Afastamento do Trabalho por Saúde Mental: Guia 2026 | Psiquiatra em Mogi
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Saúde mental e trabalho

Afastamento do trabalho por saúde mental: como funciona, do atestado ao INSS

Em 2025, o Brasil concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Se você chegou até aqui, provavelmente não está pesquisando por curiosidade — está tentando entender se pode parar, por quanto tempo e o que acontece com o seu salário.

Dr. Thiago Westmann
Dr. Thiago WestmannMédico especializado em Psiquiatria · CRM-SP 183.407 · 13 min de leitura
Afastamento do trabalho por saúde mental: mesa de trabalho vazia com crachá e caneca, sugerindo pausa e recuperação
Resposta rápida

O afastamento do trabalho por saúde mental começa com um atestado médico. Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga o salário integral é a empresa. Passando de 15 dias consecutivos, o trabalhador é encaminhado ao INSS, que a partir do 16º dia passa a pagar o benefício por incapacidade temporária — hoje avaliado por perícia presencial, por telemedicina ou por análise documental (esta limitada a 30 dias). Ansiedade, depressão e burnout são causas legítimas: o burnout, inclusive, consta em decreto como doença relacionada ao trabalho.

Poucas conversas no consultório são tão carregadas quanto essa. A pessoa senta, respira fundo e diz alguma variação de: “eu não aguento mais ir, mas não sei se isso é motivo”. Quase sempre vem acompanhado de culpa — medo de estar exagerando, medo de perder o emprego, medo do que o RH vai pensar. Este guia existe para tirar o assunto da névoa. Vou explicar o caminho inteiro: o que justifica clinicamente um afastamento, como o processo funciona na prática, o que a lei garante e onde as pessoas costumam errar. Se você quer entender antes o quadro que mais leva a esse ponto, comece pelo nosso guia sobre burnout e esgotamento profissional.

Quando o afastamento do trabalho por saúde mental se justifica

O critério não é o tamanho do sofrimento, é a incapacidade. A pergunta clínica que eu faço não é “você está mal?”, e sim: o seu quadro, hoje, impede você de exercer a sua atividade habitual com segurança?

Na prática, alguns sinais pesam bastante nessa avaliação:

Afastamento não é prêmio nem punição. É um recurso terapêutico, com indicação, dose e prazo — como qualquer outro. Usado na hora certa, pode encurtar o tratamento. Usado como fuga isolada, sem plano, tende a adiar o problema.

Vale dizer o contrário também: nem todo sofrimento no trabalho pede afastamento. Muitos quadros melhoram com tratamento ambulatorial, ajuste de rotina e mudanças combinadas com a chefia — sem parar.

Como funciona o afastamento, passo a passo

O afastamento do trabalho por saúde mental tem um caminho mais simples do que parece, quando você o vê inteiro:

  1. Consulta e avaliação. O médico avalia o quadro e decide se há incapacidade e por quanto tempo.
  2. Emissão do atestado. Nele deve constar, obrigatoriamente, a quantidade de dias de dispensa necessários à recuperação, além da identificação do paciente e do médico. Os detalhes estão no guia do atestado psiquiátrico.
  3. Entrega à empresa. O RH registra o afastamento. Nos primeiros dias, quem paga é o empregador.
  4. Se passar de 15 dias: a empresa encaminha o trabalhador ao INSS e você faz o requerimento pelo Meu INSS.
  5. Avaliação do INSS. Perícia presencial, por telemedicina ou por análise documental.
  6. Concessão, com uma data de cessação (DCB) — a famosa “alta programada”. Se você continuar incapaz, é possível pedir prorrogação.
Detalhe que muda tudo: quem é empregado com carteira segue essa lógica dos 15 dias. Quem é autônomo, MEI ou contribuinte individual não tem os 15 dias pagos por ninguém — para esses segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade, e o pedido ao INSS é feito diretamente.

A regra dos 15 dias: o divisor de águas

É o ponto que mais gera confusão, e está na Lei 8.213/91:

SituaçãoQuem pagaBase legal
Afastamento de até 15 diasA empresa, salário integralArt. 60, §3º
A partir do 16º dia (empregado)O INSSArt. 60, caput
Demais segurados (autônomo, MEI, facultativo)INSS, desde o início da incapacidadeArt. 60, caput

Dois esclarecimentos que evitam prejuízo:

A perícia do INSS mudou: telemedicina e análise documental

Esta é a parte mais desatualizada na maioria dos textos que circulam por aí. A Lei 15.265/2025 alterou o art. 60 da Lei 8.213/91 e criou expressamente três caminhos de avaliação:

O limite que quase ninguém explica: o benefício concedido por análise documental não pode passar de 30 dias (§ 11-F). Precisando de mais tempo, o caso obrigatoriamente vai para perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). Ou seja: em quadros de saúde mental, que costumam exigir mais de um mês, contar apenas com a análise documental é um erro de planejamento.

Escrevi um guia à parte sobre esse caminho — auxílio-doença por depressão e ansiedade — com os requisitos, a carência e o que decide a perícia. Aqui vale o essencial: o documento importa muito. Um relatório que descreve função — o que você deixou de conseguir fazer, desde quando, com que tratamento em curso — vale muito mais do que um atestado genérico com um código.

Burnout é doença do trabalho — e isso muda o seu benefício

Aqui está o ponto que raramente aparece explicado, e que pode alterar bastante o resultado. O Decreto 6.042/2007 incluiu no Anexo II do Regulamento da Previdência, na lista de Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados com o Trabalho, o item:

Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional) — Z73.0”, tendo como agente etiológico o ritmo de trabalho penoso (Z56.3).

Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, o benefício deixa de ser comum (B31) e passa a ser acidentário (B91). A diferença é concreta:

B31 (comum)B91 (acidentário)
Carência de 12 contribuiçõesExigidaDispensada (art. 26, II)
FGTS durante o afastamentoNão depositadoDepositado
Estabilidade após a altaNão12 meses (art. 118)

É por isso que o afastamento por burnout pode ter um desfecho diferente do de um afastamento comum: não é só o tempo de licença que muda, é a proteção que vem depois dele.

Sendo honesto com você: esse enquadramento não é automático. Depende do reconhecimento do nexo técnico pela perícia, normalmente apoiado em CAT e no histórico ocupacional. É uma possibilidade bem fundamentada em lei, não uma garantia — e é exatamente o tipo de ponto em que vale conversar com um advogado.

Se você ainda tem dúvida sobre o que está sentindo, vale ler antes burnout ou depressão: como diferenciar.

O que você mantém enquanto está afastado

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso — ele não acaba, fica em pausa. Na prática:

E há um ponto do lado da empresa que mudou recentemente: desde 26 de maio de 2026, com a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, a gestão de riscos psicossociais passou a ser fiscalizável com caráter punitivo. Falamos disso em detalhe no artigo sobre a nova NR-1.

Os erros que mais fazem o pedido ser negado

Vejo os mesmos tropeços se repetirem:

  1. Demorar para requerer. Este é o mais caro. Se o pedido é feito quando você já está afastado há mais de 30 dias, o benefício passa a ser devido só a partir da data do requerimento (art. 60, §1º) — o período anterior se perde.
  2. Atestado genérico. Um papel com “paciente necessita de 30 dias de afastamento” e um código, sem nenhuma descrição de perda funcional, dá pouquíssimo material para a análise.
  3. Não levar o histórico. Receitas, evolução do tratamento, exames e relatórios anteriores mostram que o quadro é acompanhado, não pontual.
  4. Sumir do tratamento durante o afastamento. Afastamento sem tratamento ativo enfraquece o pedido — e, o que importa mais, não melhora o quadro.
  5. Confundir declaração de comparecimento com atestado. A declaração apenas confirma que você esteve na consulta; ela não recomenda afastamento e só abona falta com a anuência do empregador.
Se o pedido for negado, não é o fim: cabe pedido de prorrogação, recurso administrativo e, se necessário, discussão judicial. A negativa costuma ser sobre prova de incapacidade, não sobre a existência do seu sofrimento.

Você não é exceção: o que os números mostram

Uma das coisas que mais alivia meus pacientes nessa conversa é descobrir o tamanho real do fenômeno.

546.254benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais concedidos em 2025 (Ministério da Previdência Social, nota de janeiro de 2026)
219.850o mesmo indicador em 2023: o volume mais que dobrou em dois anos (levantamento da ANAMT com dados do INSS)
+3×o crescimento dos registros por burnout (Z73.0) entre 2023 e 2025, segundo o mesmo levantamento da ANAMT

Os dois diagnósticos que mais afastam são transtornos ansiosos e episódios depressivos. Isso não significa que ficou “fácil” se afastar: significa que uma sobrecarga real está adoecendo muita gente, e que a rede finalmente começou a registrar o que antes era silêncio.

A alta, o retorno e o que fazer se você discorda

Todo benefício vem com uma data de cessação (DCB). Chegando essa data, existem dois cenários.

Se você já está melhor: o retorno idealmente é planejado. Volta com o tratamento ainda em curso, conversa combinada com a chefia sobre carga inicial e, quando possível, retomada gradual. Voltar exatamente para o mesmo contexto que adoeceu, sem nenhum ajuste, é a receita mais comum de recaída.

Se você ainda não está apto: é possível solicitar a prorrogação do benefício, dentro dos 15 dias que antecedem a DCB, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perder essa janela obriga a fazer um pedido novo, com nova data — e nova espera.

Sobre o papel do seu médico: o médico que te trata não é o perito. A Resolução CFM 2.381/2024 (art. 6º) veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia em proveito do próprio paciente. O que ele faz — e é o que mais ajuda — é documentar bem o quadro, a evolução e o tratamento. A decisão sobre o benefício é do INSS.

Quando procurar ajuda em Mogi das Cruzes

Não espere “chegar no fundo” para procurar avaliação. Alguns marcadores de que já passou da hora:

Uma avaliação não termina obrigatoriamente em afastamento. Termina em um plano: entender o que está acontecendo, o que tratar, e decidir junto se parar é parte do tratamento ou não. Se você quer saber como é esse primeiro encontro, escrevi sobre como é a primeira consulta com psiquiatra — e sobre quando procurar um psiquiatra.

Se você precisa de ajuda agora

Você não está sozinho — há ajuda disponível 24 horas

Se você tem pensamentos de morte ou de se machucar, procure ajuda imediatamente: ligue para o CVV 188 (gratuito, 24h), acione o SAMU 192 ou vá ao pronto-socorro mais próximo. Sofrimento intenso é tratável — e pedir ajuda é um ato de coragem.

Mito × Fato

MitoAfastamento por saúde mental é “atestado de fraqueza” — vão me julgar.
FatoTranstornos mentais foram responsáveis por mais de meio milhão de benefícios por incapacidade em 2025. É a mesma lógica de qualquer outra condição que incapacita temporariamente: existe critério clínico, existe lei e existe tratamento.
MitoA empresa precisa saber o meu diagnóstico.
FatoNão. O CID no atestado é opcional e depende de solicitação sua (Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §3º). Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD. O atestado precisa dizer quantos dias, não o que você tem.
MitoSó posso me afastar se estiver em crise grave.
FatoO critério é incapacidade para a atividade habitual, não gravidade dramática. Um quadro moderado que impede sustentar atenção e cumprir função já pode justificar afastamento.
MitoSe eu me afastar, perco o emprego.
FatoDurante o benefício, o contrato fica suspenso e não pode haver dispensa. Quando o benefício é acidentário, ainda há estabilidade de 12 meses após a alta (Lei 8.213/91, art. 118).
MitoMeu médico decide se o INSS vai aprovar.
FatoNão. O médico assistente documenta e indica; quem concede é o INSS, por perícia, telemedicina ou análise documental. A resolução do CFM inclusive veda ao assistente atuar como perito do próprio paciente.

✔ Revisado por Dr. Thiago Westmann · CRM-SP 183.407 · atualizado em agosto de 2026

Referências científicas

  1. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — arts. 25, 26, 59, 60 e 118 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
  2. Brasil. Lei nº 15.265, de 2025 — altera o art. 60 da Lei 8.213/91 (perícia por telemedicina e por análise documental).
  3. Brasil. Decreto nº 6.042, de 2007 — Anexo II do Regulamento da Previdência Social, Lista B: transtornos mentais relacionados ao trabalho (Síndrome de Burn-Out, Z73.0).
Mostrar mais (+5)
  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — normas éticas para emissão de documentos médicos (revoga a Resolução 1.658/2002).
  2. Ministério da Previdência Social. Nota: Previdência concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais (janeiro de 2026).
  3. ANAMT. Levantamento com dados oficiais do INSS sobre o crescimento dos afastamentos por saúde mental entre 2023 e 2025.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765/2025 — prorroga para 26/05/2026 a vigência do capítulo 1.5 da NR-1 (riscos psicossociais).
  5. Stein DJ, et al. The cross-national epidemiology of social anxiety disorder: World Mental Health Survey Initiative. BMC Medicine, 2017.

Perguntas frequentes

Não existe um teto fixo por lei. O médico indica o tempo necessário à recuperação. O que existe é o divisor dos 15 dias: até esse limite quem paga é a empresa; passando disso, o caso vai ao INSS, que define a duração e a data de cessação do benefício.

Sim, quando geram incapacidade para a atividade habitual. Transtornos ansiosos e episódios depressivos são justamente os dois diagnósticos que mais concedem benefício por incapacidade temporária no Brasil.

Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024 (art. 5º, §3º), o médico só inclui o diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, dever legal ou solicitação do próprio paciente. Sem CID, o atestado continua válido: o que ele precisa informar é a quantidade de dias de dispensa.

Enquanto você recebe o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, e em regra não pode haver dispensa nesse período. Se o afastamento foi por benefício acidentário, há ainda estabilidade de 12 meses após a cessação (art. 118 da Lei 8.213/91). Situações específicas — contrato por prazo determinado, justa causa — têm regras próprias e merecem orientação jurídica.

A empresa, integralmente, conforme o art. 60, §3º da Lei 8.213/91. Do 16º dia em diante, o pagamento passa ao INSS. Autônomos, MEIs e facultativos não têm essa etapa: para eles o benefício conta do início da incapacidade.

Nem sempre. Desde a Lei 15.265/2025, a avaliação pode ser presencial, por telemedicina ou por análise documental. Mas o benefício concedido por análise documental é limitado a 30 dias; acima disso, a perícia presencial ou por telemedicina passa a ser obrigatória.

O afastamento por burnout segue o mesmo caminho dos demais — atestado, 15 dias pela empresa, INSS a partir do 16º — com uma diferença importante: o burnout consta no Anexo II do Regulamento da Previdência (Decreto 6.042/2007) como transtorno mental relacionado ao trabalho, sob o código Z73.0. Reconhecido o nexo ocupacional, o benefício pode ser enquadrado como acidentário, o que dispensa carência e gera estabilidade — embora esse reconhecimento dependa da perícia.

É possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, discutir judicialmente. Antes disso, vale revisar a instrução do pedido: relatório que descreva perda funcional, histórico de tratamento, receitas e exames costumam ser o que faltava.

Em regra não. Com o contrato suspenso, a manutenção do plano oferecido pela empresa é o entendimento predominante, e a supressão durante o afastamento é motivo frequente de questionamento. Confirme as regras específicas do seu contrato e da convenção coletiva.

Afastamento não é prisão domiciliar. O que se espera é que você esteja em tratamento ativo e que suas atividades sejam compatíveis com a incapacidade declarada. Em quadros de saúde mental, sair, caminhar e conviver costumam fazer parte da recuperação, não contrariá-la.

Dr. Thiago Westmann
Dr. Thiago Westmann
Médico especializado em Psiquiatria · CRM-SP 183.407

Médico especializado em Psiquiatria em Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê. Com formação em Medicina, Educação Física e Psicologia, atende com escuta sem pressa e cuidado baseado em evidências. Atendimento presencial e por telemedicina.

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