O atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho é o documento em que o médico registra a necessidade de afastamento e a quantidade de dias para a recuperação. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o CID é opcional: só entra por justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente. Não existe limite legal de dias — mas passando de 15 dias o caso deixa de ser pago pela empresa e vai ao INSS. O atestado é direito do paciente e não pode ser cobrado à parte.
O atestado é, provavelmente, o documento médico mais mal compreendido que existe. Gera medo em quem recebe (“vão me julgar”), desconfiança em quem lê (“será que é de verdade?”) e uma quantidade enorme de informação errada circulando — inclusive de sites que ainda citam uma resolução do CFM que já foi revogada. Neste guia eu explico o que a norma vigente diz, o que a empresa pode legitimamente fazer e onde estão os seus direitos. Se você ainda está tentando entender o processo inteiro, comece pelo guia do afastamento do trabalho por saúde mental.
O que o atestado psiquiátrico realmente atesta
Um atestado psiquiátrico não é um laudo, não é um diagnóstico público e não é um pedido de favor. Ele é um documento médico que declara uma coisa objetiva: que houve atendimento e que, na avaliação do médico, existe necessidade de afastamento por um determinado número de dias.
Vale separar três documentos que as pessoas confundem o tempo todo:
| Documento | O que faz | Abona falta? |
|---|---|---|
| Atestado de afastamento | Declara a necessidade de afastamento e os dias concedidos | Sim |
| Declaração de comparecimento | Só confirma que você esteve na consulta — sem recomendar afastamento | Só com anuência do empregador |
| Relatório médico | Descreve quadro, evolução e tratamento; usado em perícia e processos | Não é essa a função |
O que precisa constar para o atestado ser válido
A norma que vale hoje é a Resolução CFM nº 2.381/2024. Vale abrir um parêntese aqui: muita coisa que circula na internet ainda cita a Resolução 1.658/2002 — que foi expressamente revogada pelo art. 8º da 2.381. Se o texto que você leu se apoia na norma antiga, desconfie do resto.
Pelo art. 2º, §1º, todo documento médico precisa trazer no mínimo:
- Nome e CRM/UF do médico (e o RQE, quando houver);
- Nome e CPF do paciente;
- Data de emissão;
- Assinatura e carimbo (ou nº de registro no CRM) se manuscrito, ou assinatura qualificada se eletrônico;
- Contato e endereço profissional do médico.
E, específico do atestado de afastamento (art. 4º, I), o item que não pode faltar: a quantidade de dias concedidos de dispensa necessários à recuperação.
O CID é obrigatório no atestado? Não — e a decisão é sua
Esta é a dúvida que mais aparece, e a resposta tranquiliza muita gente. Pelo art. 5º, §3º da Resolução CFM 2.381/2024, o médico só pode fornecer atestado com o diagnóstico — codificado (CID) ou não — em três hipóteses:
- por justa causa;
- em exercício de dever legal;
- por solicitação do próprio paciente ou do seu representante legal.
E o §4º complementa: quando é você quem pede a inclusão do diagnóstico, essa concordância precisa estar expressa no atestado e registrada no prontuário.
Há um reforço importante fora da medicina: pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 11), dados referentes à saúde são dados pessoais sensíveis, com tratamento restrito às hipóteses previstas em lei. Não existe um direito genérico do RH de conhecer o seu diagnóstico.
Quando pode valer a pena colocar o CID? Em duas situações principais: quando o afastamento vai passar de 15 dias e seguir para o INSS (o código ajuda a instruir o pedido), e quando você quer acionar proteções específicas ligadas à natureza ocupacional do quadro. É uma decisão a tomar em conjunto na consulta — não uma imposição.
Quantos dias o médico pode dar
Não existe teto legal para um atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho. O médico indica o tempo que a recuperação exige, e isso varia enormemente: um quadro agudo pode pedir uma semana; um episódio depressivo moderado, 30 ou 60 dias; um burnout instalado, mais.
O que existe é um divisor administrativo, e ele muda quem paga:
| Duração | O que acontece |
|---|---|
| Até 15 dias | A empresa paga o salário integral (Lei 8.213/91, art. 60, §3º) |
| A partir do 16º dia | Vai para o INSS, com requerimento e avaliação |
Um atestado psiquiátrico de 30, 60 ou 90 dias não tem nada de irregular — desde que a avaliação sustente o prazo. O que importa é a coerência entre o quadro descrito, o tratamento em curso e o tempo pedido.
Como e quando entregar o atestado à empresa
A CLT não fixa um prazo único e geral para a entrega. O que costuma reger isso é a norma interna da empresa ou a convenção coletiva da categoria — muitas estabelecem 48 ou 72 horas. Na prática, três recomendações evitam quase todo o atrito:
- Comunique o quanto antes, mesmo antes de entregar o documento físico. Um aviso no mesmo dia muda completamente a leitura da situação.
- Entregue com protocolo. E-mail para o RH, mensagem registrada, ou cópia com carimbo de recebimento. Atestado entregue sem prova de entrega é a origem mais comum de desconto indevido.
- Guarde uma cópia — sempre. Inclusive fotografada.
A base do abono está na Lei 605/49, art. 6º, §1º, alínea “f”, que lista entre os motivos justificados de falta “a doença do empregado, devidamente comprovada”.
A empresa pode recusar ou contestar o atestado?
Aqui é preciso ser preciso, porque existe muita meia-verdade circulando.
O que a empresa pode: ela pode submeter você a avaliação pelo serviço médico próprio ou conveniado. A Lei 8.213/91, art. 60, §4º, prevê justamente isso — a empresa com serviço médico faz o exame e abona as faltas do período de até 15 dias. Havendo divergência entre o médico assistente e o médico da empresa, existe um procedimento de conciliação, e o caso pode ir à perícia.
O que a empresa não pode: simplesmente rasgar o atestado e lançar falta injustificada porque “não gostou”, ou condicionar o aceite à revelação do diagnóstico. Exigir o CID como condição para abonar é exatamente o que a regra do art. 5º, §3º da resolução do CFM e a LGPD desautorizam.
Recusa sem justificativa, desconto indevido ou pressão para revelar diagnóstico são situações que merecem orientação jurídica — e registro documental desde o primeiro dia.
Posso ser demitido depois de entregar um atestado psiquiátrico?
Essa é a pergunta que tira o sono, então vou respondê-la em camadas.
Durante um afastamento curto (até 15 dias): o contrato fica interrompido, você recebe normalmente da empresa, mas não existe uma estabilidade automática criada pelo simples atestado.
Durante o benefício do INSS (acima de 15 dias): o contrato fica suspenso, e em regra não pode haver dispensa nesse período.
Depois da alta: se o benefício foi acidentário — o que pode ocorrer quando se reconhece o nexo com o trabalho, como nos casos de burnout — há estabilidade de 12 meses após a cessação (Lei 8.213/91, art. 118).
Se você foi dispensado logo após entregar um atestado psiquiátrico, o conjunto — cronologia, histórico e documentos — é o que constrói o caso. Guarde tudo e procure um advogado trabalhista.
Posso sair de casa, viajar ou usar redes sociais durante o afastamento?
Talvez a dúvida mais carregada de culpa da lista. E ela merece uma resposta clínica, não moral.
Afastamento por saúde mental não é prisão domiciliar. O que se espera de você é coerência entre a incapacidade declarada e a sua conduta — e, sobretudo, que você esteja em tratamento ativo.
Aqui está o ponto que costuma ser invertido: em transtornos mentais, sair de casa, caminhar, ver gente e manter uma rotina mínima fazem parte do tratamento. Ativação comportamental, exercício e higiene do sono são condutas recomendadas, não transgressões. Um paciente afastado por depressão que consegue caminhar no parque está fazendo exatamente o que foi orientado.
Sobre viagem: não há vedação legal. O cuidado é logístico — estar disponível para perícia se convocado, e manter o acompanhamento. Sobre redes sociais: não existe regra que proíba postar, mas vale lembrar que conteúdo público às vezes é lido fora de contexto em litígios trabalhistas.
Atestado psiquiátrico por telemedicina vale?
Vale. O atendimento à distância está regulamentado pela Resolução CFM nº 2.314/2022, e o atestado emitido em teleconsulta tem a mesma validade jurídica do documento em papel, desde que emitido por médico regularmente inscrito no CRM e com assinatura digital em padrão legalmente aceito (como o ICP-Brasil).
Os requisitos são os mesmos do atestado presencial — identificação do médico e do paciente, data, dias concedidos, assinatura — com o cuidado adicional de registro em prontuário.
Também importa a fonte: plataformas que oferecem “atestado em minutos” sem avaliação real são um problema — a própria resolução do CFM obriga o médico que identifica indício de falsidade de atestado a representar ao Conselho Regional de Medicina (art. 7º).
Quando procurar uma avaliação em Mogi das Cruzes
Se você chegou até aqui pesquisando sobre atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho, é bem provável que já esteja carregando sintomas há um tempo. Alguns sinais de que a avaliação não deveria mais esperar:
- O desempenho caiu de forma que você mesmo percebe — erros, esquecimentos, prazos.
- Sintomas físicos se instalaram: insônia, dores, alterações de apetite, crises.
- O domingo à noite virou angústia antecipada, semana após semana.
- Você já pensou em pedir demissão sem ter para onde ir, só para parar.
- Apareceram pensamentos de que “seria melhor sumir”.
Uma consulta não termina obrigatoriamente em atestado. Ela termina em um entendimento do que está acontecendo e em um plano — e o afastamento entra nesse plano só se fizer sentido clínico. Se quiser saber como funciona esse primeiro encontro, escrevi sobre como é a primeira consulta com psiquiatra. E, se o seu caso passa por esgotamento no trabalho, vale ler o guia sobre burnout.
Você não está sozinho — há ajuda disponível 24 horas
Se você tem pensamentos de morte ou de se machucar, procure ajuda imediatamente: ligue para o CVV 188 (gratuito, 24h), acione o SAMU 192 ou vá ao pronto-socorro mais próximo. Sofrimento intenso é tratável — e pedir ajuda é um ato de coragem.
Mito × Fato
✔ Revisado por Dr. Thiago Westmann · CRM-SP 183.407 · atualizado em agosto de 2026
Referências científicas
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — normas éticas para a emissão de documentos médicos (arts. 2º, 4º, 5º e 7º; revoga a Resolução 1.658/2002).
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314/2022 — telemedicina: serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — art. 60, §§3º e 4º, e art. 118.
Mostrar mais (+3)
- Brasil. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 — art. 6º, §1º, alínea 'f', e §2º (comprovação da doença).
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — art. 11: dados sobre a saúde como dados pessoais sensíveis.
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 443 — dispensa discriminatória presumida em caso de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Perguntas frequentes
Não há limite fixado em lei — o prazo é o que a recuperação exigir, conforme a avaliação. O marco prático é o de 15 dias: até esse limite quem paga é a empresa; a partir do 16º dia o caso vai ao INSS. Atestados de 30, 60 ou 90 dias são regulares quando a avaliação sustenta o prazo.
Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §3º, o diagnóstico codificado só é incluído por justa causa, dever legal ou solicitação do próprio paciente. Se você pedir a inclusão, essa concordância deve constar expressamente no atestado (§4º).
Não. Informação de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 11), e a norma do CFM condiciona a inclusão do diagnóstico à sua autorização. A empresa pode exigir um atestado válido — não o conteúdo clínico dele.
Durante o benefício do INSS o contrato fica suspenso e, em regra, não cabe dispensa. Além disso, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa por doença grave que gere estigma — mas é presunção relativa e sua aplicação a transtornos mentais é avaliada caso a caso. Vale procurar um advogado trabalhista.
A CLT não fixa um prazo geral. Costuma valer a norma interna da empresa ou a convenção coletiva da categoria — frequentemente 48 ou 72 horas. Avise no mesmo dia e entregue com protocolo (e-mail ou recebimento assinado).
A empresa pode submeter o empregado ao seu serviço médico próprio ou conveniado (Lei 8.213/91, art. 60, §4º) e, havendo divergência, o caso pode seguir para perícia. O que não se admite é a recusa sem justificativa ou o condicionamento do abono à revelação do diagnóstico.
Não há proibição legal. O que se espera é compatibilidade entre a sua conduta e a incapacidade declarada, além de adesão ao tratamento. Se estiver recebendo benefício do INSS, mantenha-se disponível para eventual convocação de perícia.
Sim. A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta o atendimento à distância, e o documento emitido em teleconsulta tem a mesma validade jurídica, desde que emitido por médico inscrito no CRM e com assinatura digital em padrão legalmente aceito.
Não. O art. 5º, §1º da Resolução CFM 2.381/2024 diz que o atestado é parte integrante da consulta e seu fornecimento é direito subjetivo do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
Para o limite dos 15 dias, sim: afastamentos pela mesma doença se somam. Dois atestados de 10 dias pelo mesmo quadro totalizam 20 dias e o caso já deve ser encaminhado ao INSS.

