O auxílio-doença por depressão — hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — é devido a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias, tem qualidade de segurado e cumpre a carência de 12 contribuições (dispensada quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho). A avaliação pode ser presencial, por telemedicina ou por análise documental — esta última limitada a 30 dias.
Existe uma frustração muito específica que eu vejo no consultório: a pessoa está claramente incapaz de trabalhar, tem tratamento em curso, e mesmo assim volta da perícia com um indeferimento. Quase nunca é porque o INSS “não acredita em depressão”. É porque o pedido chegou lá com pouca informação sobre função — e a perícia avalia capacidade laboral, não sofrimento. Este guia explica os requisitos, como a avaliação funciona por dentro e o que fazer para não perder por detalhe. Para entender o processo desde o começo, veja o guia do afastamento do trabalho por saúde mental.
O que é o auxílio-doença por depressão (e por que mudou de nome)
O benefício que todo mundo conhece como auxílio-doença passou a ser chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária. É a mesma coisa: uma renda mensal paga pelo INSS enquanto você está temporariamente incapaz de exercer a sua atividade.
Ele não é um benefício por diagnóstico. Ninguém recebe “por ter depressão” — recebe por estar incapaz em razão dela. Essa distinção parece sutil, mas é o eixo de tudo o que vem a seguir.
| Espécie | Quando se aplica | O que muda |
|---|---|---|
| B31 — comum | Doença sem relação com o trabalho | Exige carência; sem FGTS; sem estabilidade |
| B91 — acidentário | Doença relacionada ao trabalho (nexo reconhecido) | Sem carência; FGTS mantido; estabilidade de 12 meses |
Em saúde mental, o caso mais claro de B91 é o burnout, que consta no Anexo II do Regulamento da Previdência (Decreto 6.042/2007) como transtorno relacionado ao trabalho, sob o código Z73.0.
Quem tem direito: os três requisitos
Para ter direito ao auxílio-doença por depressão ou ansiedade, três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Qualidade de segurado — você contribui hoje, ou está dentro do período de graça (a janela em que a proteção continua mesmo sem contribuir).
- Carência — em regra, 12 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, I). Há exceções importantes, no item seguinte.
- Incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59).
A carência de 12 contribuições — e quando ela cai
A regra geral são 12 contribuições. Mas o art. 26, II da Lei 8.213/91 dispensa a carência em duas hipóteses que interessam diretamente a quem está aqui:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doença profissional ou do trabalho.
É por isso que o reconhecimento do nexo ocupacional muda tanto o jogo. Um quadro de esgotamento decorrente do trabalho, enquadrado como doença ocupacional, dispensa a carência — o que abre a porta para quem contribuiu pouco tempo.
Como pedir, passo a passo
- Reúna a documentação médica antes de abrir o pedido — é o que mais pesa.
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br, ou ligue para o 135.
- Peça o Benefício por Incapacidade Temporária.
- Anexe os documentos digitalizados, legíveis, sem cortes.
- Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS: pode vir agendamento de perícia, exigência de documentos, ou concessão direta por análise documental.
Vale lembrar do desenho geral: para quem é empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o INSS entra do 16º dia. Para autônomo, MEI e facultativo, o benefício conta desde o início da incapacidade.
Como é a perícia em transtorno mental
Desde a Lei 15.265/2025, que alterou o art. 60 da Lei 8.213/91, existem três caminhos:
- Perícia presencial com o perito médico federal;
- Perícia por telemedicina (§ 11-A);
- Análise documental, sem perícia, decidida pelos documentos enviados (§ 11-A).
Na perícia, o profissional não está tentando descobrir se você sofre. Ele avalia capacidade para o trabalho. Na prática, ele observa e pergunta sobre coisas como: desde quando os sintomas existem, qual o tratamento em curso e a adesão, quais atividades você deixou de conseguir fazer, como está o sono, a concentração e a rotina, se houve internação ou afastamentos anteriores.
Duas orientações honestas: não exagere e não minimize. Exagerar produz incoerências que o perito percebe. Minimizar — muito comum em quem sente vergonha — faz o quadro parecer mais leve do que é. Descreva o que mudou na sua funcionalidade, com exemplos concretos.
Os documentos que realmente decidem o resultado
Aqui está o ponto que separa concessão de indeferimento. Um atestado dizendo “paciente necessita de 60 dias de afastamento — F32” é frágil. O que sustenta o pedido é um relatório médico circunstanciado.
Um bom relatório traz:
- Data de início do acompanhamento e frequência das consultas;
- Resumo do quadro e sua evolução — inclusive as pioras;
- Tratamento empregado: medicações, doses, tempo de uso, respostas e trocas;
- Descrição funcional — o que a pessoa deixou de conseguir fazer: sustentar atenção, cumprir jornada, lidar com público, dirigir;
- Prognóstico e tempo estimado de afastamento;
- CID, quando autorizado pelo paciente.
Os CIDs mais comuns nesses pedidos
Aparecem com mais frequência:
| Código | Quadro |
|---|---|
| F41 | Transtornos ansiosos — o grupo que mais gera afastamento no Brasil |
| F32 | Episódios depressivos |
| F33 | Transtorno depressivo recorrente |
| F31 | Transtorno afetivo bipolar |
| F43 | Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação |
| Z73.0 | Burnout — listado como transtorno relacionado ao trabalho |
Um esclarecimento útil: o código, sozinho, não concede nem nega nada. Ele apenas nomeia o quadro. Dois pedidos com o mesmo F32 podem ter desfechos opostos, porque o que decide é a demonstração de incapacidade.
Por que o INSS nega — e o que fazer
Quando o auxílio-doença por depressão é negado, os motivos que mais aparecem são estes:
- “Não constatada incapacidade laborativa” — o mais comum. Em geral significa documentação insuficiente sobre perda funcional.
- Falta de qualidade de segurado — a proteção havia expirado quando a incapacidade começou.
- Carência não cumprida — menos de 12 contribuições, sem enquadramento nas exceções.
- Doença preexistente sem demonstração de agravamento (art. 59, §1º).
- Não comparecimento à perícia — acompanhe as notificações no Meu INSS.
O que fazer depois da negativa:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Novo pedido, se e quando houver documentação nova e mais robusta.
- Via judicial, com apoio de advogado previdenciário.
Quanto se recebe e por quanto tempo
O valor do auxílio-doença por depressão é calculado sobre a média dos seus salários de contribuição, respeitados o piso do salário mínimo e o teto do INSS. Ele não reproduz exatamente o seu salário — e, para quem ganha acima do teto, a diferença costuma ser sentida.
Sobre a duração: todo benefício vem com uma data de cessação (DCB), a chamada alta programada. Ela não é um prognóstico clínico, é uma data administrativa. Se na data marcada você ainda estiver incapaz, o instrumento é o pedido de prorrogação.
Quando procurar avaliação em Mogi das Cruzes
Vale dizer o óbvio que às vezes se perde: o objetivo não é conseguir um benefício — é tratar. O benefício existe para dar condição de tratar sem perder a renda.
Procure avaliação se:
- Os sintomas já comprometem o seu desempenho de forma perceptível;
- Você está se arrastando para trabalhar e não rende nem descansando;
- Apareceram sintomas físicos — insônia, dores, alterações de apetite, crises;
- Você já teve afastamentos anteriores pelo mesmo motivo — ou já pediu auxílio-doença por depressão antes;
- Surgiram pensamentos de que “seria melhor sumir”.
Um acompanhamento regular, além de ser o que melhora o quadro, é o que constrói a documentação consistente que qualquer pedido exige. Se quiser saber como é o primeiro encontro, escrevi sobre como é a primeira consulta com psiquiatra. E, se o gatilho é o trabalho, vale o guia sobre burnout e o de atestado psiquiátrico.
Você não está sozinho — há ajuda disponível 24 horas
Se você tem pensamentos de morte ou de se machucar, procure ajuda imediatamente: ligue para o CVV 188 (gratuito, 24h), acione o SAMU 192 ou vá ao pronto-socorro mais próximo. Sofrimento intenso é tratável — e pedir ajuda é um ato de coragem.
Mito × Fato
✔ Revisado por Dr. Thiago Westmann · CRM-SP 183.407 · atualizado em agosto de 2026
Referências científicas
- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — arts. 25, 26, 59, 60 e 118.
- Brasil. Lei nº 15.265, de 2025 — altera o art. 60 da Lei 8.213/91: perícia por telemedicina e por análise documental (§§ 11-A a 11-I).
- Brasil. Decreto nº 6.042, de 2007 — Anexo II, Lista B: transtornos mentais relacionados ao trabalho (Síndrome de Burn-Out, Z73.0).
Mostrar mais (+3)
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — documentos médicos: atestado, relatório circunstanciado e relatório especializado.
- ANAMT. Levantamento com dados oficiais do INSS sobre afastamentos por saúde mental (2023–2025).
- Ministério da Previdência Social — Meu INSS: requerimento do benefício por incapacidade temporária.
Perguntas frequentes
Sim, desde que gere incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias, e estejam presentes a qualidade de segurado e a carência (quando exigida). O benefício não é concedido pelo diagnóstico em si, mas pela incapacidade que ele causa.
Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I da Lei 8.213/91). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II) — o que pode alcançar quadros como o burnout, quando reconhecido o nexo.
Não automaticamente. O art. 59, §1º afasta o benefício para quem se filiou já portador da doença, exceto quando a incapacidade sobrevém por progressão ou agravamento. O ponto é documentar a piora, e não apenas a existência do diagnóstico.
O perito avalia capacidade laboral, não sofrimento: início e evolução dos sintomas, tratamento em curso e adesão, e quais atividades você deixou de conseguir realizar. Pode ser presencial, por telemedicina ou substituída por análise documental.
O relatório médico circunstanciado: início do acompanhamento, evolução do quadro, tratamento e doses, descrição da perda funcional e prognóstico. Um atestado curto com apenas o número de dias e um código é a causa mais frequente de indeferimento.
Não há prazo fixo. O benefício vem com uma data de cessação (DCB) e, se você continuar incapaz, cabe pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data.
O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão. Também é possível fazer novo pedido com documentação mais completa ou buscar a via judicial.
Durante o benefício o contrato fica suspenso e, em regra, não cabe dispensa. Se o benefício for acidentário (B91), há ainda estabilidade de 12 meses após a cessação (art. 118).
O B31 é o benefício comum; o B91 é o acidentário, aplicável quando se reconhece relação com o trabalho. O B91 dispensa carência, mantém o depósito do FGTS e gera estabilidade de 12 meses após a alta.
Sim, desde que mantenham a qualidade de segurado e cumpram a carência quando exigida. Para eles não existe a etapa dos 15 dias pagos pela empresa: o benefício conta desde o início da incapacidade, e o requerimento é feito diretamente ao INSS.

