Auxílio-Doença por Depressão e Ansiedade: Perícia do INSS em 2026
InícioBlogSaúde mental e trabalho
Saúde mental e trabalho

Auxílio-doença por depressão e ansiedade: como funciona a perícia do INSS

Transtornos ansiosos e episódios depressivos são hoje os dois diagnósticos que mais afastam trabalhadores no Brasil. Ainda assim, muita gente com quadro incapacitante tem o pedido negado — quase sempre por um problema de prova, não de doença.

Dr. Thiago Westmann
Dr. Thiago WestmannMédico especializado em Psiquiatria · CRM-SP 183.407 · 13 min de leitura
Auxílio-doença por depressão: sala de espera tranquila com cadeiras vazias e senha de atendimento, representando a perícia do INSS
Resposta rápida

O auxílio-doença por depressão — hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — é devido a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias, tem qualidade de segurado e cumpre a carência de 12 contribuições (dispensada quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho). A avaliação pode ser presencial, por telemedicina ou por análise documental — esta última limitada a 30 dias.

Existe uma frustração muito específica que eu vejo no consultório: a pessoa está claramente incapaz de trabalhar, tem tratamento em curso, e mesmo assim volta da perícia com um indeferimento. Quase nunca é porque o INSS “não acredita em depressão”. É porque o pedido chegou lá com pouca informação sobre função — e a perícia avalia capacidade laboral, não sofrimento. Este guia explica os requisitos, como a avaliação funciona por dentro e o que fazer para não perder por detalhe. Para entender o processo desde o começo, veja o guia do afastamento do trabalho por saúde mental.

O que é o auxílio-doença por depressão (e por que mudou de nome)

O benefício que todo mundo conhece como auxílio-doença passou a ser chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária. É a mesma coisa: uma renda mensal paga pelo INSS enquanto você está temporariamente incapaz de exercer a sua atividade.

Ele não é um benefício por diagnóstico. Ninguém recebe “por ter depressão” — recebe por estar incapaz em razão dela. Essa distinção parece sutil, mas é o eixo de tudo o que vem a seguir.

EspécieQuando se aplicaO que muda
B31 — comumDoença sem relação com o trabalhoExige carência; sem FGTS; sem estabilidade
B91 — acidentárioDoença relacionada ao trabalho (nexo reconhecido)Sem carência; FGTS mantido; estabilidade de 12 meses

Em saúde mental, o caso mais claro de B91 é o burnout, que consta no Anexo II do Regulamento da Previdência (Decreto 6.042/2007) como transtorno relacionado ao trabalho, sob o código Z73.0.

Quem tem direito: os três requisitos

Para ter direito ao auxílio-doença por depressão ou ansiedade, três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Qualidade de segurado — você contribui hoje, ou está dentro do período de graça (a janela em que a proteção continua mesmo sem contribuir).
  2. Carência — em regra, 12 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, I). Há exceções importantes, no item seguinte.
  3. Incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59).
Atenção à doença preexistente. O art. 59, §1º diz que não é devido o benefício a quem se filiou ao INSS já portador da doença invocada — exceto quando a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento. Isso é decisivo em saúde mental: ter histórico de depressão antes de contribuir não elimina o direito, desde que a incapacidade atual decorra de agravamento. O que precisa ficar documentado é a piora, não a existência do diagnóstico.

A carência de 12 contribuições — e quando ela cai

A regra geral são 12 contribuições. Mas o art. 26, II da Lei 8.213/91 dispensa a carência em duas hipóteses que interessam diretamente a quem está aqui:

É por isso que o reconhecimento do nexo ocupacional muda tanto o jogo. Um quadro de esgotamento decorrente do trabalho, enquadrado como doença ocupacional, dispensa a carência — o que abre a porta para quem contribuiu pouco tempo.

A lista de doenças e afecções que dispensam carência por critério de gravidade/estigma (também no art. 26, II) é elaborada pelos ministérios competentes e não abrange transtornos mentais de forma genérica. Por isso, em saúde mental, o caminho mais comum para afastar a carência é o nexo com o trabalho — e ele depende de documentação: CAT, histórico ocupacional, descrição das condições de trabalho.

Como pedir, passo a passo

  1. Reúna a documentação médica antes de abrir o pedido — é o que mais pesa.
  2. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br, ou ligue para o 135.
  3. Peça o Benefício por Incapacidade Temporária.
  4. Anexe os documentos digitalizados, legíveis, sem cortes.
  5. Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS: pode vir agendamento de perícia, exigência de documentos, ou concessão direta por análise documental.
O erro mais caro de todos: demorar para pedir. Pelo art. 60, §1º, se o requerimento é feito quando você já está afastado há mais de 30 dias, o benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento — e o período anterior simplesmente se perde. Não espere “ver se melhora” para dar entrada.

Vale lembrar do desenho geral: para quem é empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o INSS entra do 16º dia. Para autônomo, MEI e facultativo, o benefício conta desde o início da incapacidade.

Como é a perícia em transtorno mental

Desde a Lei 15.265/2025, que alterou o art. 60 da Lei 8.213/91, existem três caminhos:

O limite decisivo: o benefício concedido por análise documental não pode passar de 30 dias (§ 11-F). Acima disso, o caso obrigatoriamente vai para perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). Como quadros depressivos e ansiosos costumam exigir bem mais de um mês, contar só com a análise documental é planejar mal.

Na perícia, o profissional não está tentando descobrir se você sofre. Ele avalia capacidade para o trabalho. Na prática, ele observa e pergunta sobre coisas como: desde quando os sintomas existem, qual o tratamento em curso e a adesão, quais atividades você deixou de conseguir fazer, como está o sono, a concentração e a rotina, se houve internação ou afastamentos anteriores.

Duas orientações honestas: não exagere e não minimize. Exagerar produz incoerências que o perito percebe. Minimizar — muito comum em quem sente vergonha — faz o quadro parecer mais leve do que é. Descreva o que mudou na sua funcionalidade, com exemplos concretos.

Os documentos que realmente decidem o resultado

Aqui está o ponto que separa concessão de indeferimento. Um atestado dizendo “paciente necessita de 60 dias de afastamento — F32” é frágil. O que sustenta o pedido é um relatório médico circunstanciado.

Um bom relatório traz:

Some a isso: receitas e caixas de medicação, comprovantes de consultas e terapia, exames, relatórios de internação se houver, e — em caso de nexo com o trabalho — a CAT e a descrição das condições da função. Quanto mais a história aparece documentada ao longo do tempo, menos o caso parece pontual.

Os CIDs mais comuns nesses pedidos

Aparecem com mais frequência:

CódigoQuadro
F41Transtornos ansiosos — o grupo que mais gera afastamento no Brasil
F32Episódios depressivos
F33Transtorno depressivo recorrente
F31Transtorno afetivo bipolar
F43Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação
Z73.0Burnout — listado como transtorno relacionado ao trabalho

Um esclarecimento útil: o código, sozinho, não concede nem nega nada. Ele apenas nomeia o quadro. Dois pedidos com o mesmo F32 podem ter desfechos opostos, porque o que decide é a demonstração de incapacidade.

Por que o INSS nega — e o que fazer

Quando o auxílio-doença por depressão é negado, os motivos que mais aparecem são estes:

  1. “Não constatada incapacidade laborativa” — o mais comum. Em geral significa documentação insuficiente sobre perda funcional.
  2. Falta de qualidade de segurado — a proteção havia expirado quando a incapacidade começou.
  3. Carência não cumprida — menos de 12 contribuições, sem enquadramento nas exceções.
  4. Doença preexistente sem demonstração de agravamento (art. 59, §1º).
  5. Não comparecimento à perícia — acompanhe as notificações no Meu INSS.

O que fazer depois da negativa:

Se o benefício foi concedido mas está acabando e você ainda não está apto, o caminho não é recurso: é pedido de prorrogação, feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Perder essa janela obriga a um pedido novo — com nova espera.

Quanto se recebe e por quanto tempo

O valor do auxílio-doença por depressão é calculado sobre a média dos seus salários de contribuição, respeitados o piso do salário mínimo e o teto do INSS. Ele não reproduz exatamente o seu salário — e, para quem ganha acima do teto, a diferença costuma ser sentida.

Sobre a duração: todo benefício vem com uma data de cessação (DCB), a chamada alta programada. Ela não é um prognóstico clínico, é uma data administrativa. Se na data marcada você ainda estiver incapaz, o instrumento é o pedido de prorrogação.

Enquanto recebe o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso — e, em regra, não cabe dispensa nesse período. Se o benefício for acidentário (B91), há ainda estabilidade de 12 meses após a cessação, pelo art. 118 da Lei 8.213/91.

Quando procurar avaliação em Mogi das Cruzes

Vale dizer o óbvio que às vezes se perde: o objetivo não é conseguir um benefício — é tratar. O benefício existe para dar condição de tratar sem perder a renda.

Procure avaliação se:

Um acompanhamento regular, além de ser o que melhora o quadro, é o que constrói a documentação consistente que qualquer pedido exige. Se quiser saber como é o primeiro encontro, escrevi sobre como é a primeira consulta com psiquiatra. E, se o gatilho é o trabalho, vale o guia sobre burnout e o de atestado psiquiátrico.

Se você precisa de ajuda agora

Você não está sozinho — há ajuda disponível 24 horas

Se você tem pensamentos de morte ou de se machucar, procure ajuda imediatamente: ligue para o CVV 188 (gratuito, 24h), acione o SAMU 192 ou vá ao pronto-socorro mais próximo. Sofrimento intenso é tratável — e pedir ajuda é um ato de coragem.

Mito × Fato

MitoDepressão não dá auxílio-doença.
FatoDá, quando gera incapacidade para o trabalho. Transtornos ansiosos e episódios depressivos são os diagnósticos que mais concedem benefício por incapacidade temporária no Brasil.
MitoSe eu já tinha depressão antes de contribuir, perco o direito.
FatoNão necessariamente. O art. 59, §1º ressalva os casos em que a incapacidade decorre de progressão ou agravamento. O que precisa estar documentado é a piora.
MitoO CID no atestado garante a concessão.
FatoNão garante. O código nomeia o quadro; quem decide é a demonstração de incapacidade. Dois pedidos com o mesmo CID podem ter desfechos opostos.
MitoSempre tem perícia presencial.
FatoDesde a Lei 15.265/2025 a avaliação pode ser presencial, por telemedicina ou por análise documental. Mas o benefício por análise documental é limitado a 30 dias.
MitoTodo mundo precisa de 12 contribuições.
FatoA carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em doença profissional ou do trabalho (art. 26, II) — caminho relevante em quadros como o burnout.
MitoSe negarem, acabou.
FatoCabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, novo pedido com documentação melhor, ou ação judicial.

✔ Revisado por Dr. Thiago Westmann · CRM-SP 183.407 · atualizado em agosto de 2026

Referências científicas

  1. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — arts. 25, 26, 59, 60 e 118.
  2. Brasil. Lei nº 15.265, de 2025 — altera o art. 60 da Lei 8.213/91: perícia por telemedicina e por análise documental (§§ 11-A a 11-I).
  3. Brasil. Decreto nº 6.042, de 2007 — Anexo II, Lista B: transtornos mentais relacionados ao trabalho (Síndrome de Burn-Out, Z73.0).
Mostrar mais (+3)
  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — documentos médicos: atestado, relatório circunstanciado e relatório especializado.
  2. ANAMT. Levantamento com dados oficiais do INSS sobre afastamentos por saúde mental (2023–2025).
  3. Ministério da Previdência Social — Meu INSS: requerimento do benefício por incapacidade temporária.

Perguntas frequentes

Sim, desde que gere incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias, e estejam presentes a qualidade de segurado e a carência (quando exigida). O benefício não é concedido pelo diagnóstico em si, mas pela incapacidade que ele causa.

Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I da Lei 8.213/91). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II) — o que pode alcançar quadros como o burnout, quando reconhecido o nexo.

Não automaticamente. O art. 59, §1º afasta o benefício para quem se filiou já portador da doença, exceto quando a incapacidade sobrevém por progressão ou agravamento. O ponto é documentar a piora, e não apenas a existência do diagnóstico.

O perito avalia capacidade laboral, não sofrimento: início e evolução dos sintomas, tratamento em curso e adesão, e quais atividades você deixou de conseguir realizar. Pode ser presencial, por telemedicina ou substituída por análise documental.

O relatório médico circunstanciado: início do acompanhamento, evolução do quadro, tratamento e doses, descrição da perda funcional e prognóstico. Um atestado curto com apenas o número de dias e um código é a causa mais frequente de indeferimento.

Não há prazo fixo. O benefício vem com uma data de cessação (DCB) e, se você continuar incapaz, cabe pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data.

O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão. Também é possível fazer novo pedido com documentação mais completa ou buscar a via judicial.

Durante o benefício o contrato fica suspenso e, em regra, não cabe dispensa. Se o benefício for acidentário (B91), há ainda estabilidade de 12 meses após a cessação (art. 118).

O B31 é o benefício comum; o B91 é o acidentário, aplicável quando se reconhece relação com o trabalho. O B91 dispensa carência, mantém o depósito do FGTS e gera estabilidade de 12 meses após a alta.

Sim, desde que mantenham a qualidade de segurado e cumpram a carência quando exigida. Para eles não existe a etapa dos 15 dias pagos pela empresa: o benefício conta desde o início da incapacidade, e o requerimento é feito diretamente ao INSS.

Dr. Thiago Westmann
Dr. Thiago Westmann
Médico especializado em Psiquiatria · CRM-SP 183.407

Médico especializado em Psiquiatria em Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê. Com formação em Medicina, Educação Física e Psicologia, atende com escuta sem pressa e cuidado baseado em evidências. Atendimento presencial e por telemedicina.

Agendar uma consulta
Buscar ajuda é um ato de cuidado

Tratar vem antes do benefício

O benefício existe para você conseguir tratar sem perder a renda — mas quem melhora é quem trata. Se os sintomas já estão comprometendo o seu trabalho, uma avaliação organiza o cuidado e, de quebra, constrói a documentação consistente que qualquer pedido exige. Atendo em Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê.

Agendar pelo WhatsApp