Atestado Psiquiátrico: Quantos Dias, CID e o que a Empresa Pode | 2026
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Saúde mental e trabalho

Atestado psiquiátrico: quantos dias, o CID e o que a empresa pode exigir

Quase toda consulta em que se cogita afastamento chega no mesmo ponto: “mas o RH vai ficar sabendo o que eu tenho?”. A resposta curta é não — e a regra que garante isso é mais clara do que a maioria das pessoas imagina.

Dr. Thiago Westmann
Dr. Thiago WestmannMédico especializado em Psiquiatria · CRM-SP 183.407 · 12 min de leitura
Atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho: documento sobre mesa de consultório com caneta e carimbo médico
Resposta rápida

O atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho é o documento em que o médico registra a necessidade de afastamento e a quantidade de dias para a recuperação. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o CID é opcional: só entra por justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente. Não existe limite legal de dias — mas passando de 15 dias o caso deixa de ser pago pela empresa e vai ao INSS. O atestado é direito do paciente e não pode ser cobrado à parte.

O atestado é, provavelmente, o documento médico mais mal compreendido que existe. Gera medo em quem recebe (“vão me julgar”), desconfiança em quem lê (“será que é de verdade?”) e uma quantidade enorme de informação errada circulando — inclusive de sites que ainda citam uma resolução do CFM que já foi revogada. Neste guia eu explico o que a norma vigente diz, o que a empresa pode legitimamente fazer e onde estão os seus direitos. Se você ainda está tentando entender o processo inteiro, comece pelo guia do afastamento do trabalho por saúde mental.

O que o atestado psiquiátrico realmente atesta

Um atestado psiquiátrico não é um laudo, não é um diagnóstico público e não é um pedido de favor. Ele é um documento médico que declara uma coisa objetiva: que houve atendimento e que, na avaliação do médico, existe necessidade de afastamento por um determinado número de dias.

Vale separar três documentos que as pessoas confundem o tempo todo:

DocumentoO que fazAbona falta?
Atestado de afastamentoDeclara a necessidade de afastamento e os dias concedidosSim
Declaração de comparecimentoSó confirma que você esteve na consulta — sem recomendar afastamentoSó com anuência do empregador
Relatório médicoDescreve quadro, evolução e tratamento; usado em perícia e processosNão é essa a função
Essa distinção está na Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º. Pedir “um atestado” quando o que se precisa é um relatório — para instruir um pedido no INSS, por exemplo — é um dos erros mais comuns e mais caros.

O que precisa constar para o atestado ser válido

A norma que vale hoje é a Resolução CFM nº 2.381/2024. Vale abrir um parêntese aqui: muita coisa que circula na internet ainda cita a Resolução 1.658/2002 — que foi expressamente revogada pelo art. 8º da 2.381. Se o texto que você leu se apoia na norma antiga, desconfie do resto.

Pelo art. 2º, §1º, todo documento médico precisa trazer no mínimo:

E, específico do atestado de afastamento (art. 4º, I), o item que não pode faltar: a quantidade de dias concedidos de dispensa necessários à recuperação.

O atestado não se paga. O art. 5º, §1º é explícito: o atestado “é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do(a) paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários”. Se alguém cobrar um valor extra pelo atestado, isso contraria a norma.

O CID é obrigatório no atestado? Não — e a decisão é sua

Esta é a dúvida que mais aparece, e a resposta tranquiliza muita gente. Pelo art. 5º, §3º da Resolução CFM 2.381/2024, o médico só pode fornecer atestado com o diagnóstico — codificado (CID) ou não — em três hipóteses:

  1. por justa causa;
  2. em exercício de dever legal;
  3. por solicitação do próprio paciente ou do seu representante legal.

E o §4º complementa: quando é você quem pede a inclusão do diagnóstico, essa concordância precisa estar expressa no atestado e registrada no prontuário.

Traduzindo: o CID entra se você quiser. Um atestado sem CID é plenamente válido — o que ele precisa informar é o número de dias, não o que você tem.

Há um reforço importante fora da medicina: pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 11), dados referentes à saúde são dados pessoais sensíveis, com tratamento restrito às hipóteses previstas em lei. Não existe um direito genérico do RH de conhecer o seu diagnóstico.

Quando pode valer a pena colocar o CID? Em duas situações principais: quando o afastamento vai passar de 15 dias e seguir para o INSS (o código ajuda a instruir o pedido), e quando você quer acionar proteções específicas ligadas à natureza ocupacional do quadro. É uma decisão a tomar em conjunto na consulta — não uma imposição.

Quantos dias o médico pode dar

Não existe teto legal para um atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho. O médico indica o tempo que a recuperação exige, e isso varia enormemente: um quadro agudo pode pedir uma semana; um episódio depressivo moderado, 30 ou 60 dias; um burnout instalado, mais.

O que existe é um divisor administrativo, e ele muda quem paga:

DuraçãoO que acontece
Até 15 diasA empresa paga o salário integral (Lei 8.213/91, art. 60, §3º)
A partir do 16º diaVai para o INSS, com requerimento e avaliação
Atenção ao efeito soma. Vários atestados seguidos pela mesma doença se somam para esse limite de 15 dias. Dois atestados de 10 dias pelo mesmo quadro não são “dois períodos de 10”: são 20 dias, e o caso já deveria ter ido ao INSS. Emendar atestados curtos para “não dar problema” costuma criar exatamente o problema que se queria evitar.

Um atestado psiquiátrico de 30, 60 ou 90 dias não tem nada de irregular — desde que a avaliação sustente o prazo. O que importa é a coerência entre o quadro descrito, o tratamento em curso e o tempo pedido.

Como e quando entregar o atestado à empresa

A CLT não fixa um prazo único e geral para a entrega. O que costuma reger isso é a norma interna da empresa ou a convenção coletiva da categoria — muitas estabelecem 48 ou 72 horas. Na prática, três recomendações evitam quase todo o atrito:

A base do abono está na Lei 605/49, art. 6º, §1º, alínea “f”, que lista entre os motivos justificados de falta “a doença do empregado, devidamente comprovada”.

A empresa pode recusar ou contestar o atestado?

Aqui é preciso ser preciso, porque existe muita meia-verdade circulando.

O que a empresa pode: ela pode submeter você a avaliação pelo serviço médico próprio ou conveniado. A Lei 8.213/91, art. 60, §4º, prevê justamente isso — a empresa com serviço médico faz o exame e abona as faltas do período de até 15 dias. Havendo divergência entre o médico assistente e o médico da empresa, existe um procedimento de conciliação, e o caso pode ir à perícia.

O que a empresa não pode: simplesmente rasgar o atestado e lançar falta injustificada porque “não gostou”, ou condicionar o aceite à revelação do diagnóstico. Exigir o CID como condição para abonar é exatamente o que a regra do art. 5º, §3º da resolução do CFM e a LGPD desautorizam.

Curiosidade que quase ninguém conhece: a Lei 605/49, art. 6º, §2º estabelece uma ordem de preferência para a comprovação da doença, começando pelo médico da instituição de previdência social e terminando, na falta dos demais, no médico de escolha do empregado. Na prática cotidiana, o atestado do médico assistente é aceito de forma ampla — mas conhecer essa ordem ajuda a entender por que algumas empresas insistem em avaliação própria.

Recusa sem justificativa, desconto indevido ou pressão para revelar diagnóstico são situações que merecem orientação jurídica — e registro documental desde o primeiro dia.

Posso ser demitido depois de entregar um atestado psiquiátrico?

Essa é a pergunta que tira o sono, então vou respondê-la em camadas.

Durante um afastamento curto (até 15 dias): o contrato fica interrompido, você recebe normalmente da empresa, mas não existe uma estabilidade automática criada pelo simples atestado.

Durante o benefício do INSS (acima de 15 dias): o contrato fica suspenso, e em regra não pode haver dispensa nesse período.

Depois da alta: se o benefício foi acidentário — o que pode ocorrer quando se reconhece o nexo com o trabalho, como nos casos de burnout — há estabilidade de 12 meses após a cessação (Lei 8.213/91, art. 118).

E a dispensa discriminatória? A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa do empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, garantindo reintegração. Duas ressalvas honestas: a presunção é relativa (a empresa pode provar outro motivo), e a súmula não abrange qualquer doença — a aplicação a transtornos mentais é analisada caso a caso pela Justiça do Trabalho. Não é uma blindagem automática; é um argumento forte que depende do contexto.

Se você foi dispensado logo após entregar um atestado psiquiátrico, o conjunto — cronologia, histórico e documentos — é o que constrói o caso. Guarde tudo e procure um advogado trabalhista.

Posso sair de casa, viajar ou usar redes sociais durante o afastamento?

Talvez a dúvida mais carregada de culpa da lista. E ela merece uma resposta clínica, não moral.

Afastamento por saúde mental não é prisão domiciliar. O que se espera de você é coerência entre a incapacidade declarada e a sua conduta — e, sobretudo, que você esteja em tratamento ativo.

Aqui está o ponto que costuma ser invertido: em transtornos mentais, sair de casa, caminhar, ver gente e manter uma rotina mínima fazem parte do tratamento. Ativação comportamental, exercício e higiene do sono são condutas recomendadas, não transgressões. Um paciente afastado por depressão que consegue caminhar no parque está fazendo exatamente o que foi orientado.

A régua não é “ficar recluso”. A régua é: as suas atividades são compatíveis com o quadro e com o tratamento? Um afastamento por depressão grave não combina com uma escala de trabalho paralela em outro emprego — mas combina perfeitamente com caminhar, visitar a família e ir à terapia.

Sobre viagem: não há vedação legal. O cuidado é logístico — estar disponível para perícia se convocado, e manter o acompanhamento. Sobre redes sociais: não existe regra que proíba postar, mas vale lembrar que conteúdo público às vezes é lido fora de contexto em litígios trabalhistas.

Atestado psiquiátrico por telemedicina vale?

Vale. O atendimento à distância está regulamentado pela Resolução CFM nº 2.314/2022, e o atestado emitido em teleconsulta tem a mesma validade jurídica do documento em papel, desde que emitido por médico regularmente inscrito no CRM e com assinatura digital em padrão legalmente aceito (como o ICP-Brasil).

Os requisitos são os mesmos do atestado presencial — identificação do médico e do paciente, data, dias concedidos, assinatura — com o cuidado adicional de registro em prontuário.

Uma ressalva que interessa especialmente em psiquiatria: a teleconsulta é adequada para muitas situações, mas não para todas. Primeira avaliação de um quadro complexo, risco de suicídio, suspeita de quadro psicótico ou necessidade de exame mais detalhado pedem, com frequência, atendimento presencial. E há limites regulatórios específicos para a prescrição de medicamentos controlados à distância.

Também importa a fonte: plataformas que oferecem “atestado em minutos” sem avaliação real são um problema — a própria resolução do CFM obriga o médico que identifica indício de falsidade de atestado a representar ao Conselho Regional de Medicina (art. 7º).

Quando procurar uma avaliação em Mogi das Cruzes

Se você chegou até aqui pesquisando sobre atestado psiquiátrico para afastamento do trabalho, é bem provável que já esteja carregando sintomas há um tempo. Alguns sinais de que a avaliação não deveria mais esperar:

Uma consulta não termina obrigatoriamente em atestado. Ela termina em um entendimento do que está acontecendo e em um plano — e o afastamento entra nesse plano só se fizer sentido clínico. Se quiser saber como funciona esse primeiro encontro, escrevi sobre como é a primeira consulta com psiquiatra. E, se o seu caso passa por esgotamento no trabalho, vale ler o guia sobre burnout.

Se você precisa de ajuda agora

Você não está sozinho — há ajuda disponível 24 horas

Se você tem pensamentos de morte ou de se machucar, procure ajuda imediatamente: ligue para o CVV 188 (gratuito, 24h), acione o SAMU 192 ou vá ao pronto-socorro mais próximo. Sofrimento intenso é tratável — e pedir ajuda é um ato de coragem.

Mito × Fato

MitoO atestado psiquiátrico é obrigado a ter o CID.
FatoNão é. Pela Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §3º, o diagnóstico só entra por justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente. Sem CID o atestado continua válido.
MitoO RH tem direito de saber o meu diagnóstico.
FatoNão tem. Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 11). O que o atestado precisa informar é a quantidade de dias de afastamento.
MitoExiste um limite máximo de dias que o médico pode dar.
FatoNão existe teto legal. O que existe é o divisor dos 15 dias, que muda quem paga: até lá a empresa, a partir do 16º dia o INSS.
MitoSe eu sair de casa durante o afastamento, perco o direito.
FatoAfastamento não é reclusão. Em saúde mental, manter rotina, caminhar e conviver costumam fazer parte do tratamento. O critério é a compatibilidade com o quadro e a adesão ao tratamento.
MitoAtestado emitido por telemedicina não vale.
FatoVale, conforme a Resolução CFM 2.314/2022, desde que emitido por médico inscrito no CRM e com assinatura digital em padrão aceito.
MitoA empresa pode simplesmente recusar o meu atestado.
FatoEla pode submeter você ao seu serviço médico e, havendo divergência, buscar conciliação ou perícia. O que ela não pode é descartar o documento sem justificativa ou exigir o diagnóstico como condição para abonar.

✔ Revisado por Dr. Thiago Westmann · CRM-SP 183.407 · atualizado em agosto de 2026

Referências científicas

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — normas éticas para a emissão de documentos médicos (arts. 2º, 4º, 5º e 7º; revoga a Resolução 1.658/2002).
  2. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314/2022 — telemedicina: serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
  3. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — art. 60, §§3º e 4º, e art. 118.
Mostrar mais (+3)
  1. Brasil. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 — art. 6º, §1º, alínea 'f', e §2º (comprovação da doença).
  2. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — art. 11: dados sobre a saúde como dados pessoais sensíveis.
  3. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 443 — dispensa discriminatória presumida em caso de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Perguntas frequentes

Não há limite fixado em lei — o prazo é o que a recuperação exigir, conforme a avaliação. O marco prático é o de 15 dias: até esse limite quem paga é a empresa; a partir do 16º dia o caso vai ao INSS. Atestados de 30, 60 ou 90 dias são regulares quando a avaliação sustenta o prazo.

Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §3º, o diagnóstico codificado só é incluído por justa causa, dever legal ou solicitação do próprio paciente. Se você pedir a inclusão, essa concordância deve constar expressamente no atestado (§4º).

Não. Informação de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 11), e a norma do CFM condiciona a inclusão do diagnóstico à sua autorização. A empresa pode exigir um atestado válido — não o conteúdo clínico dele.

Durante o benefício do INSS o contrato fica suspenso e, em regra, não cabe dispensa. Além disso, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa por doença grave que gere estigma — mas é presunção relativa e sua aplicação a transtornos mentais é avaliada caso a caso. Vale procurar um advogado trabalhista.

A CLT não fixa um prazo geral. Costuma valer a norma interna da empresa ou a convenção coletiva da categoria — frequentemente 48 ou 72 horas. Avise no mesmo dia e entregue com protocolo (e-mail ou recebimento assinado).

A empresa pode submeter o empregado ao seu serviço médico próprio ou conveniado (Lei 8.213/91, art. 60, §4º) e, havendo divergência, o caso pode seguir para perícia. O que não se admite é a recusa sem justificativa ou o condicionamento do abono à revelação do diagnóstico.

Não há proibição legal. O que se espera é compatibilidade entre a sua conduta e a incapacidade declarada, além de adesão ao tratamento. Se estiver recebendo benefício do INSS, mantenha-se disponível para eventual convocação de perícia.

Sim. A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta o atendimento à distância, e o documento emitido em teleconsulta tem a mesma validade jurídica, desde que emitido por médico inscrito no CRM e com assinatura digital em padrão legalmente aceito.

Não. O art. 5º, §1º da Resolução CFM 2.381/2024 diz que o atestado é parte integrante da consulta e seu fornecimento é direito subjetivo do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.

Para o limite dos 15 dias, sim: afastamentos pela mesma doença se somam. Dois atestados de 10 dias pelo mesmo quadro totalizam 20 dias e o caso já deve ser encaminhado ao INSS.

Dr. Thiago Westmann
Dr. Thiago Westmann
Médico especializado em Psiquiatria · CRM-SP 183.407

Médico especializado em Psiquiatria em Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê. Com formação em Medicina, Educação Física e Psicologia, atende com escuta sem pressa e cuidado baseado em evidências. Atendimento presencial e por telemedicina.

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